domingo, 23 de dezembro de 2012

IMPRENSA MARROM...

Ecos do mensalão



22/12/2012 /ZH




Ecos do mensalão




22/12/2012 /ZH











AGORA QUE O STJ PREPARA-SE PRA BOTAR NA ''CADEIA'' A TURMA DO ''ZÉ CERRA'' E CIA LTDA, VEM A ZH DIZER QUE A TEORIA USADA PARA CONDENAR OS DO PARTIDO DO PT, NÃO VALE???







HIJOS DE LA MADRE!!!!!







Especialistas ''questionam'' aplicação de teoria alemã no julgamento do mensalão





Para pesquisadores, Supremo abriu um "perigoso precedente"





juliana.bublitz@zerohora.com.br









No meio jurídico, o legado do julgamento do mensalão para o Direito brasileiro vem dividindo opiniões.



Ao adotar a teoria do domínio do fato para embasar a condenação de José Dirceu, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente que, para muitos especialistas, pode ser perigoso.



— A interpretação dada pelo STF à teoria foi no mínimo '''curiosa''' e chamou a atenção de quem atua na área — resume Juliano Zaiden Benvindo, professor de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB).







Para alguns advogados, a tese elaborada pelo jurista alemão Claus Roxin foi deturpada para mandar Dirceu para a prisão ''sem provas'' concretas.



Para outros, foi aplicada de forma correta, embasada em um conjunto de evidências e indícios que comprovam o envolvimento do réu e justificam a pena.



''Considerado'' o chefe do esquema de compra de votos parlamentares, Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.



Por ser a mais alta Corte brasileira, tudo o que o STF decide repercute nos tribunais inferiores, que acabam por utilizar suas decisões como parâmetro. Com isso, surgem questionamentos sobre como o domínio do fato será aplicado nas demais instâncias.



— Minha dúvida é se a magistratura está preparada para entrar nisso sem cometer '''injustiças''' ou automatismos — diz Roberto Romano, professor titular de Ética e Filosofia Política na Unicamp.



O coordenador do Departamento de Direito Penal da PUCRS, Alexandre Wunderlich, partilha da mesma preocupação ''e teme possíveis excessos'':



— A teoria já é usada e é o que há de melhor. O problema é a interpretação que os juízes farão dela '''a partir de agora'''.



''Há um temor'' de que seja usada sem sólidas premissas teóricas, e isso pode acarretar responsabilizações sem culpa.







Entenda a tese



- A teoria do domínio do fato ganhou projeção em 1963, com o trabalho do jurista alemão Claus Roxin, hoje com 81 anos.



- Na época, Roxin estava insatisfeito com a jurisprudência alemã, que até então via como partícipe — e não como autor — aquele que ocupava posição de comando, planejava e dava ordens para a execução de um crime.



- A partir daí, passou a ser possível condenar um governante ou líder de um grupo, mesmo que ele não fosse o responsável direto pelo delito.



- Para isso, porém, Roxin destacou que não bastavam indícios, ''eram necessárias provas''.





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